O chamado pai socioafetivo pode aparecer na certidão de nascimento sim. Até 2017, era preciso acionar o judiciário para efetuar o pedido, no entanto, com o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o interessado pode se dirigir ao cartório mais próximo e promover tal inclusão. Isso garante mais agilidade, respeito ao próximo e promove uma mudança significativa no contexto familiar e social.
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